O reconhecimento da cidadania italiana por descendência (ius sanguinis) passou a ocupar o centro do debate jurídico após a recente aprovação, pelo Senado Italiano, de um projeto de lei que promove a centralização dos procedimentos administrativos em Roma.
A medida altera de forma significativa como os pedidos de cidadania italiana por via administrativa são analisados, afetando diretamente cidadãos residentes no exterior.

O que prevê o novo projeto de lei sobre cidadania italiana

O projeto aprovado estabelece a reorganização dos serviços consulares voltados aos cidadãos italianos no exterior, com a criação de um novo órgão de gestão geral no âmbito do Ministério das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional (MAECI).

Esse órgão será responsável pela gestão centralizada dos procedimentos de reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue, atualmente distribuídos entre consulados e embaixadas italianas ao redor do mundo.

Após a publicação oficial, o texto legislativo será convertido em lei, com previsão de plena implementação a partir de 2029.

Redução das atribuições dos consulados italianos

Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a redução substancial das competências dos consulados italianos no exterior. Com a entrada em vigor da norma, os consulados deixarão de exercer papel decisório relevante nos processos de reconhecimento da cidadania italiana, passando essa atribuição ao órgão central em Roma.

Na prática, isso significa que a verificação da manutenção da cidadania italiana e a análise dos pedidos de reconhecimento ficarão concentradas em uma única estrutura administrativa, modificando o modelo atualmente descentralizado.

Impactos administrativos e riscos de aumento da morosidade

Atualmente, os pedidos de cidadania italiana são processados por uma ampla rede formada por aproximadamente 125 embaixadas e 75 consulados, além do expressivo volume de ações ajuizadas na via judicial, especialmente em razão da demora da via administrativa.

Com a centralização, esse volume tende a ser direcionado a um único órgão, que contará com quadro funcional estimado em cerca de 80 servidores. Sob a ótica do Direito Administrativo, essa concentração pode representar um risco concreto de aumento da morosidade, acúmulo de processos e maior insegurança jurídica para os requerentes, caso não haja reforço estrutural compatível com a demanda.

Exigência de documentação física e efeitos na via administrativa

Outro aspecto relevante do projeto é a previsão de que os procedimentos sejam realizados com documentação física, em papel, afastando-se de práticas digitais mais eficientes já adotadas em outros setores da administração pública.

Essa exigência, aliada à limitação do número de processos que poderão ser recebidos pelo órgão central, indica que a via administrativa para o reconhecimento da cidadania italiana poderá tornar-se mais restritiva, com prazos mais longos e possível elevação de custos para os requerentes.

Via judicial como alternativa ao reconhecimento da cidadania italiana

Diante desse novo cenário legislativo, a via judicial para reconhecimento da cidadania italiana mantém-se como uma alternativa juridicamente segura e eficaz, sobretudo por não estar submetida às limitações administrativas decorrentes da centralização.

A jurisprudência italiana tem reconhecido o direito à cidadania italiana por descendência quando comprovados os requisitos legais, o que torna o ajuizamento de ações uma opção estratégica para muitos descendentes.

A postergação da decisão administrativa pode resultar em atrasos significativos e maiores obstáculos procedimentais, comprometendo o exercício de um direito reconhecido pelo ordenamento jurídico italiano.