“Excelente serviço prestado no nosso processo judicial de reconhecimento da cidadania italiana. Com simpatia e eficiência tornaram a experiência muito mais agradável. A competência, comprometimento e profissionalismo desta equipe são admiráveis.”

Entre no mercado brasileiro com a segurança jurídica que protege o exportador europeu.
O Acordo UE-Mercosul abriu ao exportador europeu um mercado de mais de 200 milhões de consumidores no Brasil e de 700 milhões no bloco. Vender da Europa para o Brasil, porém, expõe o vendedor a riscos que ele não conhece: inadimplência sem lastro patrimonial, cópia de tecnologia e contratos sem foro definido. A única advogada com escritórios no Brasil e na Itália especializada no Acordo UE-Mercosul, com habilitação simultânea na OAB/RS, na Ordem dos Advogados de Como (Itália) e na Ordem dos Advogados de Portugal, conduz a sua entrada em quatro idiomas, com atendimento direto e sem intermediários.
mercado brasileiro
zona de livre comércio
em atendimento direto
(OAB/RS, Como, Portugal)
e, portanto, na União Europeia
no Google
duas regiões
Por que o vendedor europeu é o lado exposto.
Investir e vender do Brasil para a Europa é, em regra, seguro: jurisdições previsíveis, execução de crédito eficiente e contrapartes com patrimônio rastreável. O fluxo inverso, vender da Europa para o Brasil, é onde mora o risco. E é exatamente o fluxo que o acordo agora estimula. Cada ponto abaixo é, simultaneamente, um risco para a empresa e um serviço prestado por esta advocacia.
O Brasil não paga como a Europa
Acostumado a contrapartes que pagam pontualmente e a um judiciário que executa dívidas com rapidez, o exportador europeu desconhece a tendência estrutural à inadimplência no Brasil e a real dificuldade de receber depois que o calote acontece. A venda a prazo sem análise prévia converte-se, com frequência, em crédito incobrável.
Ganha-se a ação e não se recebe
Muitas empresas brasileiras não têm capital social suficiente para garantir a execução de uma dívida. Vence-se o processo e, ainda assim, não há patrimônio de onde receber. A verificação cadastral e patrimonial da contraparte, antes da primeira venda, identifica a empresa sem lastro e evita o prejuízo.
Tecnologia despachada sem proteção
Produtos de alta tecnologia, máquinas agrícolas, equipamentos médicos e componentes chegam ao Brasil sem proteção de propriedade intelectual, num mercado onde a engenharia reversa e a cópia são frequentes. O que é protegido na Europa não é protegido aqui de forma automática: sem registro de marca e patente no Brasil, o produto pode ser reproduzido.
Contrato assinado no foro errado
Sem cláusula de eleição de foro e de lei aplicável, o vendedor europeu descobre tarde que terá de litigar no Brasil, em português, sob regras que não domina. A estruturação contratual correta define onde e sob quais regras um conflito será julgado e cria o título executivo forte que torna rápida uma eventual cobrança.
Avalie, em quatro etapas objetivas, a exposição da sua organização ao novo regime bilateral.
Responda a quatro questões objetivas sobre a estrutura e os mercados-alvo da empresa, do investidor ou do grupo familiar. A partir do iTA, em vigor desde 1.º de maio de 2026, examinamos as obrigações de compliance aplicáveis e as oportunidades concretas de captura de vantagem first-mover.
Diagnóstico preliminar em quatro etapas.
Com base nas respostas apresentadas, encaminhamos parecer técnico preliminar pelo WhatsApp em até dois dias úteis, sem compromisso de contratação. O parecer identifica frentes de compliance obrigatório, oportunidades regulatórias e estimativa de investimento.
Qual a natureza da operação que pretende estruturar ou regularizar?
A definição da natureza da operação determina o conjunto inicial de instrumentos jurídicos aplicáveis, das regras de origem preferenciais ao planejamento sucessório internacional.
Operar entre o Mercosul e a União Europeia exige assessoria habilitada nas duas pontas.
O Acordo de Parceria UE-Mercosul opera simultaneamente em dois sistemas jurídicos distintos. Bancas locais brasileiras cobrem apenas a ponta sul-americana; conduzir contratos, due diligence regulatória, regras de origem e contencioso no território europeu exige inscrição em Ordem profissional na União Europeia. A escolha do escritório, mais do que conveniência operacional, é decisão de proteção patrimonial.
Advocacia binacional entre Brasil e Itália
Daniele Mariani Advocacia Internacional: Rio de Janeiro e Lago di Como, com coordenação nos demais Estados-membros do Mercosul
Banca tradicional brasileira ou europeia
Assessoria limitada à própria jurisdição, com cobertura unilateral
Marcos relevantes do Acordo UE-Mercosul e janela first-mover.
Linha do tempo dos marcos jurídico-comerciais que estruturam o novo regime bilateral. A janela de oportunidade estratégica concentra-se no triênio 2026-2028, antes da consolidação plena do pilar político e da entrada em vigor das obrigações de due diligence ambiental aplicáveis aos grandes operadores.
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Conclusão técnica do Acordo de Parceria UE-Mercosul
Após mais de duas décadas de tratativas iniciadas em 1999, União Europeia e Mercosul concluem o texto final do Acordo de Parceria, estruturado em três pilares: comércio, cooperação e diálogo político. O instrumento é segmentado para permitir a entrada em vigor independente da disciplina comercial.
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Acordo Provisório de Comércio e internalização pelo Decreto Legislativo n.º 14/2026
Em 17 de janeiro de 2026, as partes firmam o Acordo Provisório de Comércio, que antecipa a disciplina comercial do Acordo de Parceria. No Brasil, o Decreto Legislativo n.º 14/2026, em seu artigo 1.º, aprova o texto do instrumento e lhe confere base legal interna, habilitando o Poder Executivo a concluir as notificações formais que fixaram o início da vigência provisória.
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Vigência provisória do Acordo Interino de Comércio (iTA)
Em 1.º de maio de 2026, o iTA entra em vigor provisoriamente e aplica de imediato a eliminação gradual de tarifas sobre 91% a 95% dos bens (prazo de 12 a 15 anos), o acesso preferencial inédito a contratos públicos, a padronização em propriedade intelectual e indicações geográficas, as regras de origem preferenciais, a simplificação aduaneira e os mecanismos de resolução de disputas. O bloco passa a abranger mais de 700 milhões de consumidores.
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Entrada em vigor do Regulamento de Due Diligence Florestal (EUDR)
A partir de dezembro de 2026, o EUDR torna-se exigível para grandes operadores, abrangendo café, cacau, soja, óleo de palma, madeira, borracha, bovinos e seus derivados. Exportadores brasileiros e mercosulinos devem comprovar rastreabilidade integral da cadeia de suprimentos sob pena de barragem aduaneira no território europeu.
2028
Ratificação do pilar político (EMPA) e consolidação concorrencial
O pilar político e de cooperação (EMPA) prossegue em tramitação nos 27 parlamentos europeus e no Congresso Nacional brasileiro, em processo estimado entre dois e quatro anos. O biênio 2027-2028 marca o adensamento da concorrência: as empresas que tiverem estruturado operações até esse momento capturarão posição consolidada, enquanto as demais enfrentarão custos crescentes de entrada e barreiras regulatórias plenas.
Qualificações profissionais que sustentam a prática binacional.
A condução técnica de operações entre o Mercosul e a União Europeia exige inscrição simultânea em Ordens profissionais das jurisdições envolvidas, fluência idiomática efetiva e prática contratual consolidada. O eixo principal de atuação concentra-se em Brasil e Itália, complementado por orientação técnica para operações na Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia. As credenciais a seguir não constituem mero ornamento curricular: cada uma é exigida, na origem, pelo regime do Acordo de Parceria UE-Mercosul.
Tripla inscrição profissional
Inscrição ativa na OAB/RS sob o n.º 68.159 (desde 2006), na Ordem dos Advogados de Como (desde 2009) e na Ordem dos Advogados de Portugal (desde 2008), acrescida de passagem pela Bar Association de Londres entre 2017 e 2020. Habilitação plena para atuar perante autoridades brasileiras, italianas, portuguesas e europeias em geral.
Compreensão dos dois mercados
Mais de quinze anos de prática contínua em direito contratual, societário, imobiliário e sucessório entre o Brasil e a Europa. Conhecer como funciona o business no Brasil, e não apenas o texto da lei, é o que permite prevenir a maior parte dos problemas antes que se tornem litígio: a estratégia certa evita o conflito em vez de administrá-lo depois.
Fluência efetiva em quatro idiomas
Atendimento direto e elaboração técnica em português, italiano, inglês e espanhol, dispensando intermediação tradutória. Capacidade comprovada de redigir contratos, peças processuais e pareceres jurídicos nos quatro idiomas conforme o foro competente.
Seguro profissional obrigatório
Cobertura de responsabilidade civil profissional de €1.000.000,00, exigida pela Ordem italiana. A advogada responde, inclusive, com patrimônio pessoal, atributo de proteção inexistente em estruturas societárias de consultoria ou em escritórios sem habilitação europeia.
Network internacional consolidado
Vice-Presidência da A.U.C.I. (Avvocati Uniti per la Cittadinanza Italiana), sociedade fundadora da ANATI Italiane e relacionamento ativo com a Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio e Indústria, a Câmara de Comércio de Como e a Câmara Portuguesa de Comércio no Brasil, instrumentais para a entrada de empresas europeias no mercado brasileiro.
Escritórios físicos nas duas regiões
Sede em Rio de Janeiro (Brasil) e escritório no Lago di Como (Itália), com atendimento presencial em ambas as jurisdições e capilaridade remota para clientes em todo o território nacional brasileiro e em demais Estados-membros da União Europeia.
Sete frentes que cobrem o ciclo da operação, da entrada à cobrança.
A oferta organiza-se em torno do ciclo de vida do exportador europeu no Brasil. Cada linha resolve um risco concreto identificado acima e é estruturada por etapas claras, com escopo, prazo e investimento informados de forma transparente no parecer inicial. Não há cobrança vinculada a resultado.
Análise de risco do cliente e da operação
Due diligence da contraparte brasileira antes de qualquer venda a prazo: situação cadastral, capital social, protestos, ações judiciais e capacidade real de honrar dívidas. Entrega-se relatório de risco com recomendação de limite de crédito, garantias exigíveis e estrutura de pagamento, evitando a venda que se tornaria crédito incobrável.
Estruturação contratual e eleição de foro
Redação e revisão de contratos de compra e venda internacional, com cláusulas de eleição de foro e de lei aplicável, garantias, penalidades por atraso e mecanismos de solução de controvérsias, inclusive arbitragem. Define onde e sob quais regras um conflito será julgado, protegendo o vendedor europeu, e cria o título executivo forte que agiliza a cobrança. Contrato bilíngue, válido nos dois ordenamentos.
Garantias e segurança do recebimento
Desenho da estrutura de garantias: pagamento antecipado, carta de crédito, aval, fiança, alienação fiduciária, reserva de domínio e seguro de crédito à exportação. Transforma a promessa de pagamento de uma empresa sem capital social em um direito efetivamente executável.
Proteção de propriedade intelectual e tecnologia
Registro de marcas e patentes no Brasil, contratos de confidencialidade (NDA), cláusulas anticópia e de não concorrência e proteção de desenho industrial. Essencial para máquinas agrícolas, equipamentos médicos e produtos de alto valor agregado, num mercado em que a cópia é frequente.
Contratos de representação, distribuição e exclusividade
Estruturação das relações com representantes e distribuidores brasileiros, com regras claras de exclusividade, metas, remuneração por comissão e proteção da carteira de clientes. Substituir um representante sem cuidado contratual pode configurar quebra de contrato e indenização; a estrutura certa previne litígios caros.
Estruturação societária e subsidiárias
Constituição de subsidiárias brasileiras para transferência de mercadorias, manutenção de estoque próprio, venda direta e alocação de técnicos de manutenção, com planejamento societário e tributário. A subsidiária bem estruturada reduz risco fiscal, protege o controlador e viabiliza a presença local exigida por operações de alto valor.
Recuperação de crédito e resposta rápida à inadimplência
Atuação veloz quando o pagamento falha: protesto, notificação, negociação e execução do título previamente construído, com uso dos instrumentos de bloqueio disponíveis. É o serviço que materializa a promessa de movimento rápido diante do calote e que dá ao exportador europeu a segurança de operar no Brasil.
A empresa fala com uma advogada. Ela coordena todos os especialistas.
Cada operação de entrada no Brasil exige mais de uma especialidade jurídica. Em vez de contratar e gerenciar vários escritórios, a empresa europeia tem um único ponto de contato: a Dra. Daniele Mariani. Ela conduz a estratégia e aciona, sob sua coordenação, profissionais com ampla experiência em cada área específica da operação.
A lógica é a de um centro médico de referência: cada parte do corpo tem o seu especialista, mas há um profissional que coordena o diagnóstico e responde pelo conjunto. Na operação jurídica, essa profissional é a advogada responsável, que integra as áreas e mantém o cliente diante de um único interlocutor, em quatro idiomas.
A garantia é ela. Inscrita nas Ordens de Brasil, Itália e Portugal, com seguro de responsabilidade profissional e submissão a código de ética, a Dra. Daniele Mariani responde pessoalmente pela condução da operação. O cliente contrata segurança e coordenação, não uma lista de fornecedores.
diligence
BR · IT
intelectual
e aduaneiro
e crédito
Regras de origem e prova documental: o primeiro filtro jurídico de cada operação.
A redução tarifária não é automática. O benefício depende do produto, do cronograma de desgravação e, sobretudo, do cumprimento das regras de origem. A empresa pode embarcar a mercadoria e, ainda assim, não obter a preferência tarifária se a documentação não comprovar a origem na forma exigida pelo acordo. É nesse ponto que a estruturação contratual e o controle documental se tornam decisivos.
Regras de origem e transformação suficiente
A mercadoria precisa comprovar que foi efetivamente elaborada em um país do Mercosul ou da União Europeia. É necessário identificar o código tarifário do produto e conferir o requisito específico aplicável para verificar se houve transformação suficiente. Sem esse cuidado, a operação perde o tratamento preferencial e fica exposta à tarifa plena.
Prova de origem e autocertificação (Artigo 17)
A declaração de origem pode ser emitida pelo produtor, fabricante, exportador ou importador em documento comercial, na forma do Artigo 17 do capítulo de regras de origem. A autocertificação agiliza as operações, mas exige controle interno robusto sobre origem, rastreabilidade, inspeção e conformidade técnica, sob risco de questionamento aduaneiro.
Revisão contratual: exportador e importador
Contratos com fornecedores, fabricantes terceiros e distribuidores devem prever compartilhamento documental, responsabilidade por informação incorreta e dever de cooperação em auditorias. O importador deve revisar formação de preço, prazos de fornecimento, cláusulas de reajuste e distribuição de riscos, pois a redução do custo aduaneiro altera o equilíbrio econômico de contratos já em execução.
Mecanismo de reequilíbrio de concessões
O acordo cria um mecanismo de reequilíbrio destinado a proteger os exportadores do Mercosul caso medidas internas da União Europeia comprometam o uso efetivo das vantagens negociadas. Ele não elimina o risco regulatório, mas reforça a importância de monitorar continuamente as medidas europeias que possam afetar o acesso ao mercado.
Escritório binacional ou grande banca internacional.
Empresas que operam sob o Acordo UE-Mercosul tendem a oscilar entre duas alternativas estruturais: a contratação de um escritório binacional especializado com presença física nas duas jurisdições ou o ingresso em grande banca internacional. A escolha não se reduz à dimensão do escritório: alcança ticket, qualidade da relação fiduciária, profundidade de especialização e capacidade de manter foco no cliente médio.
Daniele Mariani Advocacia Internacional
O único escritório binacional especializado entre Brasil, Itália e União Europeia, com extensão regional para Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia
Big Four e bancas globais
Estrutura voltada a contas corporativas de alto volume
Cinco etapas que conduzem da consulta inicial à operação consolidada.
A condução técnica segue sequência fixa: cada etapa entrega artefatos jurídicos verificáveis e a passagem para a fase seguinte depende da aprovação formal do cliente. Não há cobrança vinculada a resultado e o investimento é informado por etapa, com transparência integral.
Consulta
Conferência inicial gratuita de 30 minutos
Diagnóstico
Parecer técnico e roadmap de investimento
Estruturação
Contratos, sociedades e compliance regulatório
Implementação
Integração tributária, aduaneira e operacional
Monitoramento
Retainer e atualização regulatória contínua

O Acordo UE-Mercosul abre uma janela histórica e de duração limitada para escritórios capazes de operar nos dois sistemas jurídicos. Esta advocacia não pretende reinventar a sua estrutura: pretende capitalizar credenciais já constituídas ao longo de quase vinte anos, oferecendo às empresas e investidores um ponto único de coordenação jurídica entre o Brasil e a Europa.Dra. Daniele Mariani
Manifestações de clientes registradas no Google.
Avaliações reais de clientes, publicadas diretamente no perfil Google da Dra. Daniele Mariani, que atestam o rigor e a proximidade com que cada caso é conduzido.
“Quero agradecer a Dra. Mariani pelo empenho e profissionalismo. Em menos de um ano da entrada da documentação, recebemos a grata notícia da decisão definitiva favorável. Quando eu estava perdida sobre como encontrar um documento da minha bisavó, ela me ajudou nessa questão também.”
“Ottimo lavoro, comunicazione chiara e costante con il cliente, aggiornamenti sul processo e spiegazioni sul suo avanzamento. Lo consiglio vivamente perché con tutta questa cura nella guida, la trasparenza, ci rende sicuri di lavorare con serietà e eccellenza.”
“I cannot recommend AVV. Daniele Mariani Souza and her team highly enough. Exceptional in managing my 1948 bloodline citizenship case. Deep knowledge of the legal process, attention to detail and clear passion for helping clients reconnect with their heritage.”
“I would like to express my deep gratitude to the law firm for their professionalism, dedication, and competence in handling my Italian citizenship process with excellence. Thanks to the team’s impeccable work, I achieved this dream with peace of mind and confidence. I recommend them wholeheartedly.”
“Daniele and team are super responsive and knowledgeable. She explains all the process and answers all questions. I highly recommend Daniele for her exceptional guidance and support with the entire procedure.”
A maior área de livre comércio do mundo em números.
Acordo UE-Mercosul
em prazo de 12 a 15 anos
no território brasileiro
da União Europeia em 2025
O cliente é a empresa europeia que entra no Brasil.
O foco desta prática é o exportador e o investidor europeu, sobretudo italiano, que ingressa no mercado brasileiro com produtos de alto valor agregado: máquinas agrícolas, bens químicos e farmacêuticos, autopeças e componentes, tecnologia, equipamentos médicos e alimentos e bebidas premium. É o ticket alto do acordo, e também o lado mais exposto a risco.
Mais de mil empresas italianas já operam no Brasil e centenas avaliam ingresso após a redução tarifária; a Itália permanece como o quarto maior investidor europeu no país. Ao seu lado, atende-se ainda o exportador mercosulino para a União Europeia e o investidor patrimonial nas duas jurisdições.
Todas as frentes convergem para um ponto único de coordenação jurídica em quatro idiomas, com escritórios físicos no Rio de Janeiro e no Lago di Como.
europeia
tecnologia
do Mercosul
patrimônio
Parecer técnico preliminar em até dois dias úteis.
Encaminhe um breve descritivo da operação pretendida ou em curso, com os mercados-alvo envolvidos. Após análise individualizada conduzida pela Dra. Daniele Mariani, retornamos pelo WhatsApp ou pelo correio eletrônico com parecer técnico transparente, indicando o escopo da assessoria, o cronograma estimado e o investimento por etapa. Sem compromisso de contratação.
Esclarecimentos técnicos mais frequentes sobre o Acordo UE-Mercosul.
O Acordo Interino de Comércio (iTA) entrou em vigor provisoriamente em 1.º de maio de 2026, aplicando de imediato a disciplina comercial: eliminação gradual de tarifas sobre 91% a 95% dos bens em prazo de 12 a 15 anos, acesso preferencial a contratos públicos, padronização em propriedade intelectual e indicações geográficas, regras de origem preferenciais, simplificação aduaneira, disciplinas sobre serviços, investimentos, telecomunicações e transporte marítimo, além dos mecanismos de resolução de disputas e salvaguardas bilaterais. O pilar político e de cooperação (EMPA) ainda aguarda ratificação pelos 27 parlamentos europeus e pelo Congresso Nacional brasileiro, processo estimado entre dois e quatro anos.
O Acordo cria a maior área de livre comércio do mundo, com mais de 700 milhões de consumidores. As empresas que se estruturarem agora capturam vantagens de first-mover: redução tarifária progressiva, acesso preferencial a licitações públicas, padronização em propriedade intelectual e simplificação aduaneira. Empresas que não se adequarem às novas regras de origem, ao Regulamento de Due Diligence Florestal da UE (EUDR) e aos padrões técnicos pagarão tarifas plenas e enfrentarão barreiras crescentes.
A União Europeia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil. Em 2025, o país importou US$ 50,3 bilhões da Europa. Com o iTA em vigor, exportadores brasileiros de agronegócio, alimentos processados, calçados e têxteis ganham acesso preferencial, condicionado à certificação de origem, à due diligence EUDR e ao registro de marcas e indicações geográficas nos países europeus. A janela 2026-2028 é determinante para a captura dessa posição preferencial.
No Brasil, o Decreto Legislativo n.º 14/2026, em seu artigo 1.º, aprovou o texto do Acordo Provisório de Comércio firmado em 17 de janeiro de 2026. Após a conclusão das notificações formais entre as partes, o governo anunciou o início da vigência provisória da disciplina comercial em 1.º de maio de 2026. É esse arcabouço que confere base legal interna às preferências tarifárias e às demais disciplinas do acordo.
Não. O benefício depende do cronograma de desgravação, do produto específico e do cumprimento das regras de origem aplicáveis. A União Europeia eliminará tarifas sobre cerca de 95% dos bens em prazos de 4, 7, 8, 10 e 12 anos, e o Mercosul cobrirá cerca de 91% dos bens importados da UE, com desgravação imediata ou linear em 4, 8, 10 e 15 anos. Sem o enquadramento correto, a mercadoria embarca, mas não recebe o tratamento preferencial.
A declaração de origem pode ser feita pelo produtor, fabricante, exportador ou importador em documento comercial, na forma do Artigo 17 do capítulo de regras de origem. É necessário identificar o código tarifário do produto e conferir o requisito específico de transformação suficiente. A prática estrutura a documentação, a rastreabilidade e as cláusulas contratuais que sustentam a autocertificação perante a fiscalização aduaneira.
Sim. A entrada gradual de produtos europeus com menor carga tarifária pode alterar preço, margem, exclusividade, prazo e distribuição de riscos em contratos em execução. Recomenda-se revisar a formação de preço, as cláusulas de reajuste, as garantias de entrega e a alocação de responsabilidade por exigências regulatórias, sanitárias e fitossanitárias antes que o novo cenário produza efeitos concretos.
Sim. Além das regras de origem, o acordo prevê disciplina sanitária e fitossanitária, com mecanismos como o pre-listing e a regionalização, relevantes para produtos de origem animal e vegetal. Soma-se a isso o Regulamento de Due Diligence Florestal da União Europeia (EUDR), exigível a grandes operadores a partir de dezembro de 2026, que impõe rastreabilidade integral da cadeia de suprimentos.
Operações sob o iTA exigem tradução jurídica entre dois sistemas: o civil law brasileiro e o europeu, somados às particularidades aduaneiras, tributárias e regulatórias dos países do Mercosul e da União Europeia. Bancas locais cobrem apenas uma das pontas. Big Four praticam ticket cerca de dez vezes superior, com atendimento despersonalizado. A advocacia binacional une habilitação simultânea, presença física nas duas regiões, atendimento direto pela advogada responsável e retainers acessíveis a empresas de médio porte.
O Regulamento de Due Diligence Florestal da União Europeia (EUDR) entra em vigor para grandes operadores a partir de dezembro de 2026 e exige rastreabilidade da cadeia de suprimentos para impedir a importação de produtos associados a desmatamento. Aplica-se a café, cacau, soja, óleo de palma, madeira, borracha, bovinos e respectivos derivados. Exportadores brasileiros que não estruturarem o sistema de due diligence terão a entrada barrada nos portos europeus, ainda que o iTA já esteja em vigor.
Seis linhas estruturadas: estruturação societária e contratual (€ 8.000 a € 25.000 por projeto); compliance com o acordo, incluindo EUDR e regras de origem (€ 5.000 a € 15.000); imóveis e investimentos internacionais (€ 10.000 a € 40.000 por operação); planejamento sucessório internacional (cerca de € 15.000 por família); resolução de disputas (€ 12.000 a € 36.000 por procedimento) e retainer mensal para PMEs (€ 1.500 a € 3.000). Valores fixos por etapa, sem cobrança vinculada a resultado.
Sim. A Itália é o quarto maior investidor europeu no Brasil. Mais de mil empresas italianas operam no país e centenas de outras avaliam entrada após a redução tarifária. A prática oferece constituição societária, contratos locais, compliance ambiental, gestão imobiliária para escritórios e proteção de marcas, com atendimento direto em português, italiano, inglês e espanhol, conduzido pela advogada responsável.
Sim. O eixo principal de atuação concentra-se em Brasil e Itália, mas a prática mantém orientação técnica e coordenação operacional para clientes que conduzam operações na Argentina, no Paraguai, no Uruguai e na Bolívia, países que integram o regime do Mercosul abrangido pelo Acordo de Parceria. A condução é realizada em conjunto com correspondentes locais devidamente habilitados nas respectivas Ordens, com supervisão técnica desta advocacia em toda a estruturação contratual, tributária e regulatória aplicável ao iTA.
Para operações que envolvam atos privativos da advocacia em jurisdição estrangeira (Argentina, Paraguai, Uruguai ou Bolívia), a Dra. Daniele Mariani conduz a estratégia jurídica, a redação contratual em quatro idiomas e a integração regulatória do iTA, enquanto o ato local é executado por correspondente habilitado na Ordem competente. O cliente contrata uma única estrutura de honorários, com transparência integral sobre o que é executado em cada jurisdição.
Habilitação ativa em três barras (OAB/RS sob o n.º 68.159, Ordem dos Advogados de Como, na Itália, e Ordem dos Advogados de Portugal), com passagem pela Bar Association de Londres entre 2017 e 2020. Fluência em português, italiano, inglês e espanhol. Escritórios físicos em Rio de Janeiro (Brasil) e Lago di Como (Itália), com network ativo em Lisboa e Londres.
Sim. O período de 2026 a 2028 é considerado a janela crítica. Empresas que estruturarem operações nesse intervalo capturam vantagens de first-mover sobre tarifa, licitações e compliance. A demanda por orientação jurídica especializada já está aquecida e ainda há pouquíssimos escritórios bilaterais posicionados entre Brasil, Itália e União Europeia, com capacidade de atendimento a clientes na Argentina, Paraguai, Uruguai e Bolívia.
Diagnóstico inicial e parecer técnico em até dez dias úteis. Estruturação societária e contratual entre 30 e 90 dias, conforme a complexidade. Implementação operacional, com integração tributária e aduaneira, entre 60 e 180 dias. Retainers de monitoramento são contratados para acompanhar a evolução regulatória, dado que o iTA segue em desenvolvimento institucional ao longo do biênio.
Sim. A consulta inicial de 30 minutos não tem custo e é realizada por videoconferência ou presencialmente em qualquer dos escritórios. Recebe-se a árvore societária da empresa, o objeto da operação e os mercados-alvo, e encaminha-se parecer preliminar transparente sobre o escopo da assessoria, o prazo estimado e o investimento por etapa. Sem compromisso de contratação.
Sim. Representação em arbitragem comercial internacional perante a Câmara de Comércio Internacional (ICC), o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) e demais centros relevantes para operações UE-Mercosul. Inclui mediação de conflitos contratuais transfronteiriços e acompanhamento das disputas sob os mecanismos próprios de solução previstos no Acordo de Parceria.
Sim. A prática estrutura vistos de investidor e residência por razões econômicas em ambos os países, transferência de executivos, repatriação de talentos e reconhecimento de diplomas profissionais. O atendimento migratório é integrado à estruturação societária quando se constitui filial ou joint venture em qualquer das jurisdições, evitando-se fragmentação entre escritórios distintos.
Brasileiros que adquirem imóveis na Itália, notadamente no Lago di Como, um dos destinos mais procurados, e italianos ou europeus que investem no Brasil contratam planejamento patrimonial e sucessório internacional. O ticket médio por operação familiar fica entre € 10.000 e € 40.000, conforme a complexidade do patrimônio e o número de jurisdições envolvidas. A assessoria abrange aquisição, due diligence, estruturação fiscal, contratos de locação e reforma para investidores não residentes, bem como planejamento sucessório transfronteiriço.
Não. A advocacia adota cobrança por etapa, com valores fixos informados previamente no parecer técnico inicial. Eventuais custos adicionais (cartas rogatórias, traduções juramentadas, apostilamento ou despesas processuais) são comunicados de forma transparente antes do desembolso. Esta regra protege a relação fiduciária e está em conformidade com as normas das Ordens brasileira, italiana e portuguesa.
