Desde 1º de janeiro de 2026, os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana para filhos menores de idade passaram a ser isentos da taxa de €250, desde que apresentados exclusivamente perante o Consulado italiano competente.
A mudança, contudo, é limitada ao aspecto financeiro. O procedimento continua burocrático, com exigências rigorosas e prazos legais que não foram prorrogados.
Prazo legal mantido: 31 de maio de 2026
Um ponto essencial é que o prazo para declarar filhos menores foi mantido até 31/05/2026.
Não houve qualquer extensão desse prazo.
O descumprimento pode gerar:
- perda do direito da cidadania para os menores não declarados;
- necessidade de novas vias administrativas ou judiciais;
- aumento de custos e insegurança jurídica.
Declaração somente pelo Consulado: Comune não é permitido
A declaração de filhos menores só pode ser feita pelo Consulado italiano.
Não é admitida a apresentação via Comune para genitores residentes no exterior.
Isso cria um problema grave, pois:
- muitos Consulados não oferecem vagas para esse tipo de agendamento;
- o sistema Prenotami apresenta indisponibilidade recorrente;
- em países de grande imigração italiana, as distâncias até o Consulado podem ultrapassar 1.000 km, tornando o cumprimento do prazo inviável.
Exigência de AIRE e situação de limbo jurídico
Somente genitores inscritos no AIRE podem efetuar a declaração.
Milhares de famílias permanecem em situação de limbo por:
- reconhecimento de cidadania ainda em andamento;
- inscrição no AIRE pendente;
- transcrição de documentos não concluída.
Enquanto isso, o prazo legal continua correndo.
Taxa de €250: pontos importantes
- Não há devolução da taxa para quem já pagou os €250;
- a cobrança aparentemente permanece para pedidos feitos diretamente via Comune (genitores residentes na Itália).
Prova da impossibilidade de agendamento
É recomendável documentar a impossibilidade de cumprir o prazo, por meio de:
- prints do sistema Prenotami;
- e-mails enviados ao Consulado solicitando agendamento.
Essas provas podem ser decisivas em eventual discussão administrativa ou judicial.
Atenção: audiência e estratégia jurídica
Considerando:
- a audiência sobre a inconstitucionalidade da retroatividade da lei, marcada para 11/03;
- o prazo final de 31/05/2026,
não existe uma solução padrão. Cada caso exige análise jurídica individualizada.
Conclusão
A isenção da taxa na cidadania italiana para menores não elimina os riscos jurídicos.
Prazos rígidos, exigência de AIRE e limitações consulares tornam indispensável a orientação de uma advogada especializada em cidadania italiana, capaz de definir a melhor estratégia para proteger o direito do menor.