A Corte Constitucional da Itália decidiu que pessoas com deficiência e idosos estão dispensadas do teste de língua italiana para obter a cidadania por casamento
ou naturalização
A Corte Constitucional da Itália, por decisão proferida em 7 de março de 2025, consolidou entendimento no sentido de que pessoas com deficiência e pessoas idosas, quando comprovadamente incapazes de aprender o idioma, não estão obrigadas a realizar o teste de proficiência em língua italiana como requisito para a obtenção da cidadania italiana por casamento ou por naturalização.
A Corte declarou a inconstitucionalidade da exigência prevista no artigo 9.1 da Lei n.o 91/1992, dispositivo alterado pelo Decreto Segurança de 2018, que havia instituído de forma generalizada a obrigatoriedade da comprovação do nível intermediário (B1) da língua italiana.
Fundamentação constitucional da decisão
O pronunciamento da Corte teve origem em questionamento formulado pelo Tribunal Administrativo Regional da Emília-Romanha, que suscitou dúvida quanto à compatibilidade da norma com os princípios constitucionais.
No entendimento do tribunal constitucional, a exigência indiscriminada da prova linguística viola:
- O princípio da igualdade formal e material, ao tratar de maneira idêntica situações substancialmente distintas;
- O dever do Estado de proteção de pessoas em condição de vulnerabilidade, como idosos e pessoas com deficiência;
- O princípio jurídico “ad impossibilia nemo tenetur”, segundo o qual ninguém pode ser obrigado a cumprir aquilo que lhe é materialmente impossível.
A Corte destacou que impor a prova de língua a pessoas que, por limitações físicas, cognitivas ou decorrentes da idade avançada, não possuem capacidade efetiva de aprendizado configura discriminação indireta e afronta os critérios de razoabilidade e proporcionalidade exigidos pelo ordenamento constitucional italiano.
Alcance e efeitos práticos da decisão
Com a declaração de inconstitucionalidade, a Administração Pública italiana deverá afastar a exigência do teste de língua italiana nos casos em que o requerente comprove, por meio de documentação médica idônea, a impossibilidade objetiva de aprendizado do idioma.
A decisão não extingue o requisito linguístico de forma geral, mas impõe sua inaplicabilidade obrigatória em situações específicas, garantindo tratamento jurídico diferenciado, adequado às condições pessoais do requerente e compatível com os direitos fundamentais.
Impacto nos pedidos de cidadania italiana
O entendimento da Corte Constitucional representa um avanço relevante no âmbito do direito da cidadania, ao assegurar que os procedimentos administrativos observem os princípios da dignidade da pessoa humana, inclusão, proporcionalidade e igualdade substancial.
A partir dessa decisão, pessoas com deficiência e idosos em situação equivalente passam a deter direito subjetivo à dispensa da prova de língua italiana, desde que comprovem, de forma adequada, a limitação que inviabiliza o cumprimento da exigência.
Passo a passo básico para o cônjuge requerer a cidadania italiana
A cidadania italiana por casamento é regulada pela Lei n.o 91/1992 e pode ser solicitada pelo cônjuge estrangeiro de cidadão italiano, desde que preenchidos os requisitos legais.
1- Verificar o prazo mínimo de casamento
O prazo exigido é:
2 anos de casamento, se o casal residir na Itália; ou
3 anos de casamento, se residir no exterior.
Os prazos são reduzidos pela metade na hipótese de existência de filhos em comum,
biológicos ou adotivos.
2- Confirmar a regularidade do vínculo conjugal
É indispensável que:
O casamento esteja regularmente registrado na Itália (trascrizione dell’atto di
matrimonio);
Não exista separação legal ou divórcio;
O cônjuge italiano mantenha a cidadania no momento do pedido.
3- Reunir a documentação exigida
De forma geral, são solicitados:
Certidão de nascimento do requerente;
Certidão de casamento;
Documento de identidade e passaporte;
Certidões de antecedentes criminais;
Comprovante de pagamento da taxa administrativa.
Documentos emitidos no exterior devem ser apostilados e traduzidos oficialmente para o italiano.
4- Comprovar conhecimento da língua italiana (quando aplicável)
Regra geral, exige-se certificado de proficiência nível B1 em italiano. Exceção: pessoas com deficiência ou idosos com limitações comprovadas podem ser dispensadas da prova, nos termos da decisão da Corte Constitucional da Itália (sentença n.o 25/2025).
5- Protocolar o pedido de cidadania
O requerimento é apresentado:
Pelo portal eletrônico do Ministero dell’Interno;
Perante o consulado italiano (para residentes no exterior) ou a Prefettura (para residentes na Itália).
6- Aguardar a análise administrativa
A Administração poderá solicitar documentos complementares e verificar o cumprimento dos requisitos legais. O prazo de análise pode alcançar até 36 meses, conforme a legislação vigente.
7- Prestar juramento de fidelidade à República Italiana
Após o deferimento, o requerente deverá prestar juramento de fidelidade à República Italiana no prazo máximo de 6 meses, momento em que a cidadania é efetivamente adquirida.
Observação final
A cidadania italiana por casamento constitui um direito condicionado, cujo deferimento depende do correto cumprimento dos requisitos legais e documentais. A recente decisão da Corte Constitucional reforça a necessidade de uma aplicação humanizada, proporcional e constitucionalmente orientada da legislação de cidadania.