Desde 1º de janeiro de 2026, os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana para filhos menores de idade passaram a ser isentos da taxa de €250, desde que apresentados exclusivamente perante o Consulado italiano competente.

A mudança, contudo, é limitada ao aspecto financeiro. O procedimento continua burocrático, com exigências rigorosas e prazos legais que não foram prorrogados.

Prazo legal mantido: 31 de maio de 2026

Um ponto essencial é que o prazo para declarar filhos menores foi mantido até 31/05/2026.
Não houve qualquer extensão desse prazo.

O descumprimento pode gerar:

Declaração somente pelo Consulado: Comune não é permitido

A declaração de filhos menores só pode ser feita pelo Consulado italiano.
Não é admitida a apresentação via Comune para genitores residentes no exterior.

Isso cria um problema grave, pois:

Exigência de AIRE e situação de limbo jurídico

Somente genitores inscritos no AIRE podem efetuar a declaração.
Milhares de famílias permanecem em situação de limbo por:

Enquanto isso, o prazo legal continua correndo.

Taxa de €250: pontos importantes

Prova da impossibilidade de agendamento

É recomendável documentar a impossibilidade de cumprir o prazo, por meio de:

Essas provas podem ser decisivas em eventual discussão administrativa ou judicial.

Atenção: audiência e estratégia jurídica

Considerando:

não existe uma solução padrão. Cada caso exige análise jurídica individualizada.

Conclusão

A isenção da taxa na cidadania italiana para menores não elimina os riscos jurídicos.
Prazos rígidos, exigência de AIRE e limitações consulares tornam indispensável a orientação de uma advogada especializada em cidadania italiana, capaz de definir a melhor estratégia para proteger o direito do menor.