Um dos obstáculos mais debatidos atualmente nos processos de reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) é a chamada “minor case”.
A controvérsia surge nas hipóteses em que um ascendente italiano se naturalizou cidadão estrangeiro enquanto seu filho ainda era menor de idade. Nos últimos dois anos, determinados Consulados italianos e alguns tribunais de primeira instância passaram a interpretar essa circunstância como causa de interrupção da transmissão da cidadania italiana, sob o argumento de que o menor teria automaticamente acompanhado a nova nacionalidade do pai.
Essa interpretação restritiva ganhou força após dois precedentes da Corte di Cassazione, que exerceram influência significativa sobre a prática administrativa e sobre decisões judiciais subsequentes.
Fundamentos da interpretação restritiva
A tese atualmente aplicada em parte da esfera administrativa parte de uma leitura histórica da legislação italiana sobre nacionalidade, segundo a qual o status civil do menor estaria juridicamente atrelado ao do pai, inclusive no tocante à cidadania. Assim, a naturalização voluntária do genitor implicaria a perda da cidadania italiana também pelo filho menor.
Contudo, essa construção tem sido objeto de críticas consistentes no âmbito doutrinário e judicial, sobretudo à luz de princípios estruturantes do ordenamento italiano, tais como:
- a natureza originária da cidadania iure sanguinis;
- a ausência de manifestação de vontade do menor;
- a vedação de retroatividade prejudicial;
- a proteção da confiança legítima e da segurança jurídica;
- o princípio da proporcionalidade.
A crescente divergência interpretativa levou a matéria ao exame da Corte di Cassazione, reunida em Sezioni Unite, órgão competente para uniformizar a jurisprudência quando há conflitos relevantes entre decisões das seções simples da Corte.
Está designada audiência para 14 de abril de 2026, o que confirma que o debate permanece juridicamente ativo e em evolução. Espera-se que a decisão venha a fornecer diretrizes definitivas quanto ao alcance da transmissão da cidadania nos casos envolvendo naturalização do ascendente durante a menoridade do descendente.
Interferência do novo marco legislativo
No curso desse debate, a Corte foi instada a enfrentar também questões adicionais, inclusive a eventual aplicabilidade do novo regime introduzido pela Lei nº 74/2025 aos processos em trâmite. A ampliação do objeto de análise resultou em novo adiamento, evidenciando a complexidade do cenário normativo.
A Lei nº 74/2025, aprovada no contexto das recentes reformas promovidas pelo governo liderado por Giorgia Meloni, introduziu restrições significativas ao reconhecimento da cidadania por descendência, especialmente quanto aos limites geracionais e aos critérios de conexão efetiva com a Itália. Essas mudanças intensificaram o contencioso judicial e ampliaram a discussão sobre a compatibilidade das novas regras com princípios constitucionais consolidados.
Há preocupação, no âmbito jurídico, de que a análise de questões legislativas supervenientes possa desviar o foco do ponto central: a interpretação histórica e constitucional da transmissão da cidadania nos casos de naturalização do ascendente enquanto o descendente era menor.
Decisão recente do Tribunal de Veneza
Paralelamente à controvérsia perante a Corte de Cassação, o Tribunale di Venezia proferiu decisão relevante ao autorizar a inclusão de uma menor em processo de reconhecimento da cidadania italiana iniciado antes da entrada em vigor da Lei nº 74/2025.
No caso concreto, entendeu-se que a alteração legislativa não poderia prejudicar situação jurídica já formalizada dentro do prazo anterior à reforma, reconhecendo proteção específica à menor envolvida. O fundamento central repousou na tutela das situações previamente constituídas e no respeito à segurança jurídica.
Importa ressaltar que se trata de decisão fundada nas particularidades daquele processo específico. Não há, até o momento, uniformidade absoluta na jurisprudência nacional, sendo frequentes interpretações distintas entre tribunais quanto ao alcance da nova legislação e à aplicação da chamada “minor case”.
Complexidade fática e necessidade de exame individual
Nos casos que envolvem filhos menores, elementos como:
- a data da naturalização do ascendente;
- a idade do descendente no momento do ato;
- o regime legal vigente à época;
- a data de protocolo do pedido ou da ação judicial;
- o estágio processual atual;
podem assumir relevância determinante.
Diante da evolução jurisprudencial e das incertezas ainda existentes, cada situação exige análise técnica individualizada, especialmente enquanto se aguarda a definição uniforme da matéria pela Corte de Cassação em Sezioni Unite.
Considerações finais
A chamada “questão do menor” representa atualmente um dos pontos mais sensíveis do contencioso relativo à cidadania italiana por descendência. A futura decisão das Sezioni Unite poderá redefinir parâmetros interpretativos e conferir maior estabilidade ao sistema.
Até que haja pronunciamento definitivo, o panorama permanece juridicamente dinâmico, exigindo rigor técnico, prudência interpretativa e atenção às particularidades fáticas de cada caso.