A cidadania italiana por casamento (naturalização por matrimônio) continua sendo regulada, em 2025 e 2026, pelo artigo 5º da Lei nº 91/1992, não tendo sido alterada pela Lei nº 74/2025, que promoveu modificações específicas no regime do ius sanguinis.

Assim, apesar das recentes reformas legislativas em matéria de cidadania italiana, os requisitos para a naturalização por casamento permanecem formalmente inalterados, aplicando-se as regras tradicionais previstas na legislação de 1992, com os ajustes introduzidos ao longo dos anos por normas complementares e pela jurisprudência administrativa.

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